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Barbosa acelera julgamento, e STF define penas de Dirceu e mais 4

Nas próximas sessões, STF estipulará punições de outros 16 condenados

Publicado em 13/11/2012 09:12

Barbosa acelera julgamento, e STF define penas de Dirceu e mais 4
Foto: Reprodução/G1

Uma decisão do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acelerou o julgamento do processo do mensalão nesta segunda-feira (12), quando o tribunal concluiu a definição das penas de cinco réus condenados: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, além da definição de duas penas que faltavam para a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos.

Após a discussão sobre as penas do núcleo publicitário, que levou cinco sessões, e o começo da sessão desta segunda, Barbosa optou por iniciar a sessão pela fixação das punições do núcleo político, que envolve Dirceu, Genoino e Delúbio, em vez de partir para as do núcleo financeiro, como era previsto. Como cada um foi condenado por apenas dois crimes e alguns ministros não votaram porque absolveram os réus, o julgamento foi acelerado.

Antes, apenas para fixar as penas de Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o Supremo tinha usado cinco sessões. Valério e Hollerbach foram condenados por cinco crimes cada, e Paz, por quatro. Além disso, os ministros começaram a definir a pena de Rogério Tolentino, que ainda não foi concluída - isso deve acontecer nesta quarta (14).

Se pudessem ser somadas, todas as penas definidas até agoram chegariam a 157 anos e 10 dias. As multas somam R$ 11,68 milhões, mas ainda serão corrigidas. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.

Núcleo político

Dos três petistas do núcleo político condenados, somente Genoino deve cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, quando é possível deixar o estabelecimento penal durante o dia para trabalhar.

Pela lei, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O direito é garantido para aqueles que obtêm penas menores do que oito anos de prisão. Acima de oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, em presídio de segurança média ou máxima.

José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.

A definição exata do regime de prisão (aberto, semiaberto ou fechado) será feita pelos ministros após a fixação final das penas.

Fonte: G1

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