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Deputado Giroto vota pela aprovação da Bolsa-Atleta

Valores variam de R$ 370 para o atleta de base até R$ 15 mil para esportista

Publicado em 12/04/2011 20:59

O deputado federal Giroto (PR-MS) votou na noite de ontem (22/02) pela aprovação da Medida Provisória (MP) 502/10, que garante a ampliação do programa Bolsa-Atleta, com valores que variam de R$ 370 para o atleta de base até R$ 15 mil para esportista de alta performance. O texto segue agora para sanção presidencial.

No texto aprovado ontem, ficou definido também repasse de recursos federais – obtidos por meio de loterias federais atualmente usados pelo Ministério dos Esportes - às entidades vinculadas à Confederação Brasileira de Clubes (CBC), que terão de aplicar a verba única e exclusivamente na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.

Originalmente a MP, que muda a Lei Pelé (9.615/98), tratava de apenas um assunto principal: a criação de dois tipos de Bolsa-Atleta — para as categorias de base e para os esportistas que estejam entre os 20 melhores das suas modalidades nos rankings mundiais, porém também foi incluído na matéria outros assuntos, como o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol.

Até 5% dos valores pagos nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos a esses clubes. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

“Esta MP é um grande incentivo para que estudantes e nossos jovens consigam ter o suporte financeiro mínimo para que participem de atividades esportivas, criando a possibilidade de conseguirem obter medalhas. Com certeza, beneficia os grandes esportistas que não conseguem patrocínio, mas o melhor de tudo e atender o desportista de baixa renda, que, como tempo e sem patrocínio, abandona sua atividade esportiva para trabalhar, ajudar no sustento da família”, afirmou Giroto, demonstrando satisfação em ter participado da votação da medida provisória.

De acordo com o texto aprovado, a bolsa será de R$ 370 para financiar a formação de atletas de base e para o chamado atleta estudantil. Para categoria Atleta Nacional, a bolsa é de R$ 925. A categoria Atleta Internacional terá direito a bolsa de R$ 1.850,00 e para catgeoria Atleta Olímpico ou paraolímpico, R$ 3.100,00.

O maior valor será para a categoria Atleta-Pódio, com R$ 15 mil, aí incluídos os desportistas de alta performance, com chances de medalha nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, podendo ser beneficiados atletas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial. A bolsa-atleta será concedida pelo prazo de um ano, a ser paga em 12parcelas mensais, sendo que o atleta terá de ter idade de 14 anos para receber o benefício.

Possível veto
Durante a votação, houve divergências entre os parlamentares. Os líderes de partidos tentaram um acordo em torno do texto, mas a proposta governista de destinar os recursos previstos na MP a todos os clubes formadores de atletas olímpicos — e não apenas aos clubes ligados à CBC — não prosperou. O acordo esbarrou no Regimento Interno da Câmara, que proíbe a retirada de parte do texto de uma emenda enviada pelo Senado, como queriam os aliados do Executivo.

Segundo o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não há garantia de que o dispositivo sobre os recursos só para a CBC será sancionado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com ele, o Executivo quer que haja a fiscalização desse dinheiro e a existência de projetos para o seu uso. "O governo entrou e vai sair contrário ao dinheiro ir para a CBC, que representa somente oito clubes", disse Vaccarezza.
(Da assessoria)

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