Fruto de denúncia do candidato delegado Cleverson em 2020, TCE/MS arquiva mais um processo movido pelo PP
Sem credibilidade na vida política, não é de hoje que o prefeito delegado Cleverson e o PP - Partido Progressista - vêm tentando ganhar espaço na vida pública por meio do “tapetão”
Publicado em 26/03/2024 09:08
O TCE/MS - Tribunal de Costa do Estado de Mato Grosso do Sul - publicou decisão referente ao processo de Representação movida no ano de 2020, contra a gestão do empresário Waldeli dos Santos Rosa (MDB), pelo presidente Municipal do PP - Partido Progressista - Jesus Queiroz Baird buscando favorecer a candidatura do delegado Cleverson Alves dos Santos (PP) e prejudicar o candidato, na época, Leandro Bortolazzi (MDB).
Para tentar “tirar” o candidato do MDB da disputa eleitoral de 2020, o PP fez uma denúncia no TRE/MS - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - pedindo a cassação do registro de candidatura de Leandro Bortolazzi, alegando que ele era servidor público concursado e também prestava serviços para a Prefeitura de Costa Rica.
Na época, o processo correu, mas o juiz eleitoral entendeu que esse tipo de denúncia não se tratava naquele Tribunal, então o PP encaminho a denúncia para o MPE - Mistério Público Estadual - que por sua vez remeteu ao TCE/MS - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - o qual fez a investigação e teve a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, onde o conselheiro Flávio Kayatt relatou como regular a contratação.
Ou seja, o processo foi arquivado, uma vez que a prestação de serviços executado pelo candidato Leandro estava dentro da legalidade, visto que quando se trata de profissional liberal a Lei permite a contratação e foi o que ocorreu de fato.
Sendo assim, conforme a decisão do conselheiro do TCE/MS, Flávio Kayatt, “nega-se a procedência à representação, com o apontamento de impropriedades em contratações realizadas, tendo em vista que, em análise aos documentos que integram o processo administrativo, na ocasião da homologação dos atos até então praticados, restou evidenciada a obediência às exigências legais no cadastramento das empresas”, apontou o relator do processo.
Conforme apurado pela reportagem do Costa Rica em Foco, o processo movido em 2020 pelo PP que tinha como candidato o delegado Cleverson, carregava a clara intenção de prejudicar o também candidato do MDB, Leandro Bortolazzi, pois a denúncia pedia a cassação da candidatura do empresário, visto que a oposição alegava que a empresa do mesmo estaria com credenciamento irregular junto a Prefeitura de Costa Rica.
Concluída a investigação, a decisão é favorável a Leandro e o processo é extinto no TCE/MS, o que significa mais uma derrota do prefeito delegado Cleverson, do PP e do grupo que não faz política, mas sim fazem denúncias para tentar desestabilizar os seus adversários. Isso tem sido uma prática frequente do PP de Costa Rica e de seus aliados políticos, hoje liderados pelo prefeito delegado Cleverson.
Tapetão
A expressão que era exclusiva do mundo do futebol, tem sido cada vez mais usada na política, pois é vista como sinônimo de corrupção, de tentativa de manipulação do Poder para resultados imundos, que visam mudar o quadro justo das coisas.
Logo, o processo movido em 2020, assim como todos os outros que o delegado tentou descredibiliza a gestão do ex-prefeito Waldeli, só vem mostrar a fragilidade administrativa e política do atual prefeito Cleverson que tem amargado resultados frustrantes na Justiça.
Aos olhos da classe política de Costa Rica, o delegado tenta resolver os seus embates políticos na base das ameaças e técnicas nada democráticas para se manter no Poder, em outras palavras, ele quer ganhar no tapetão ou inventando narrativas. “Quem não tem competência administrativa, tenta se manter na vida pública por meio do tapetão”, lamenta o presidente Municipal do Solidariedade, o empresário Roberto Ramos.
Já o advogado Nilo Fernando Sbrissa Lucafo complementa que a grande maioria dos processos movidos pelo prefeito delegado Cleverson e/ou pelo PP se evidenciam como uma perseguição política, como por exemplo, o caso do processo dos loteamentos. “O Juíz não MANDA o Ministério Público investigar. Cabe a nós advogados esclarecer que não há hierarquia entre Magistratura, Ministério Público e Advocacia. Pode até haver a interpretação que uma ação manejada de forma amadora, tenha algum fundamento de verdade, o que a comentada sentença dos loteamentos deixou bem claro que a ação não respeitou princípios de defesa e amplo contraditório”, esclarece o advogado Nilo Lucafo.
*Matéria editada para correção de informações às 10h20 do dia 26 de março de 2024 - (onde dizia Justiça no título passa a ser TCE/MS e onde constava conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira o correto é Flávio Kayatt*).
Costa Rica em Foco
Pode te Interessar
Mais Lidas
- Mato Grosso do Sul Geraldo Resende aciona PF para investigar ataques da extrema direita