Justiça determina que prefeito de Aquidauana reassuma prefeitura
Fauzi Suleiman ingressou com o agravo pedindo o efeito suspensivo
Publicado em 20/04/2011 09:15
Decisão do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva determina ontem que o prefeito afastado de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), seja reconduzido ao cargo até decisão definitiva da 5ª Turma Cível.
Fauzi Suleiman ingressou com o agravo pedindo o efeito suspensivo (antecipação de tutela) contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Aquidauana que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, afastou-o do cargo de prefeito municipal.
A decisão de 1º grau afastou também o Procurador-Geral do Município, o gerente de saúde, suspendeu os pagamentos feitos para empresa de publicidade e determinou que dois empresários sejam proibidos de trabalhar pelo município. O recurso interposto no Tribunal é referente apenas o afastamento do prefeito.
O prefeito sustentou que não houve recusa na entrega de documentos ao Ministério Público e todos os documentos e esclarecimentos foram prontamente atendidos pelo executivo municipal. Alega que não há nenhum resquício de prova que ele tenha, deliberadamente, fraudado e adulterado documentos e que tudo não passa de perseguição.
Segundo o desembargador Luiz Tadeu, “nesse contexto, se o motivo do afastamento cautelar o fosse porque o agravante poderia dificultar a instrução processual, tenho que tal hipótese restou prejudicada: primeiro porque há uma vasta documentação no bojo do processo; segundo porque o agravante já colocou à disposição do juízo o seu sigilo fiscal e bancário”, afirmou.
Por tais fundamentos, o relator concedeu o efeito suspensivo apenas para determinar que o prefeito seja reconduzido ao cargo até decisão definitiva (mérito) do colegiado da 5ª Turma.
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