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Após descumprir ordem judicial e ter as contas da Prefeitura de Costa Rica bloqueadas, prefeito delegado Cleverson perde recursos e finalmente paciente consegue fazer cirurgia

Sofrendo há anos com dor, paciente de Costa Rica teve que esperar a banca de advogados da Capital contratada pelo prefeito Delegado Cleverson recorrer por várias vezes, para ter seu direito a saúde garantido

Publicado em 11/09/2023 11:55

Contas da Prefeitura ficaram bloqueadas por 5 dias; prefeito não cumpriu ordem e TJMS sequestrou 800 mil

O prefeito de Costa Rica - MS, delegado Cleverson Alves dos Santos, descumpriu uma ordem judicial e o TJMS - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - determinou na dia 24 de agosto de 2023, o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal, sendo assim, várias contas públicas amanheceram bloqueadas na sexta-feira (25), e seguiram assim até o dia 29 de agosto. A ferramenta judicial teve como objetivo garantir a cirurgia de um paciente da cidade. 

Diante disso, no dia 25 de agosto, pelo menos quatro contas públicas da Prefeitura de Costa Rica amanheceram bloqueadas onde foram sequestrados R$ 892.716,16 (oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) para garantir o valor de R$ 403.799,43 (quatrocentos e três mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), para cumprir a ação de obrigação de fazer com que o pedido de tutela antecipada fosse cumprido.

Os advogados do paciente ingressaram com o pedido judicial para assegurar o direito constitucional à saúde e à vida digna do cidadão, previsto no ART 196 da Constituição. “O TJMS concedeu a tutela há mais de 60 dias determinando que o Estado e o Município de Costa Rica fizessem a cirurgia no prazo de 15 dias e, nenhum dos entes públicos, cumpriram a ordem judicial. Diante do descumprimento da ordem, requeremos então o bloqueio da verba pública para realização do procedimento na rede privada. Tomamos esta decisão processual, pois é o único meio de restituir uma vida digna para o paciente”.

De acordo com a decisão interlocutória, proferida pela juíza da 2 Vara de Costa Rica, Laísa De Oliveira Ferneda Marcolini, “ante o exposto, com base no artigo 536 do Código de Processo Civil, determino o sequestro de verbas públicas, por intermédio do sistema SisbaJud, no valor de R$ 403.799,43 (quatrocentos e três mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), suficiente para a realização, no setor privado, do procedimento cirúrgico prescrito à exequente, conforme orçamentos juntados às pgs. 17/20, 23/24, 29, 30 e 32”.

Ainda conforme a decisão da magistrada, “o sequestro deverá ser realizado, inicialmente, em face do Município de Costa Rica/MS, sobre o qual recairá, em princípio, a tentativa de constrição eletrônica de numerário nos termos acima determinados. Se infrutífera a diligência, independente de nova conclusão, efetive-se a tentativa de sequestro das verbas públicas em face do Estado de Mato Grosso do Sul. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao sistema SisbaJud, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Em caso de êxito no bloqueio, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única. Em seguida, vistas à exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o agendamento do procedimento. Após, proceda-se às transferências dos valores destinados aos prestadores de serviços para as respectivas contas indicadas pela exequente, nos termos delimitados na petição inicial (tópico 2, itens 1 a 5, pgs. 3/5) Às providências.

Conforme investigação do Costa Rica em Foco, o bloqueio foi feito no dia 24 de agosto, após às 18 horas, e o desbloqueio aconteceu no dia 29 de agosto de 2023, após às 14h, quando as contas foram liberadas e apenas uma teve a execução do sequestro para cobrir a cirurgia. Inclusive a transferencia consta como realizada, porém mesmo assim o prefeito delegado Cleverson recorreu por várias vezes da decisão, por meio da sua banca de advogados da Capital.

Nossa reportagem também apurou que, pelo menos nos últimos 10 anos, a Prefeitura de Costa Rica não chegou a ter suas contas sequestradas por falta de comprimento de ordem judicial. Cabe ressaltar que tal descumprimento pode gerar mais um processo ao prefeito, caso a magistrada encaminhe o caso para o Ministério Público Criminal para averiguar o crime de desobediência e/ou de responsabilidade da municipalidade.

A quantia relacionada no processo, que estranhamente passou a correr em segredo de justiça, após o sequestro das contas públicas, é de R$ 403.799,43, que foram utilizados para fazer o procedimento cirúrgico do paciente.

Coincidência ou Não

Curiosamente, no dia 24 do mês passado, mesma data da publicação da decisão interlocutória proferida pela juíza Laísa de Oliveira, o prefeito delegado Cleverson e o secretário Municipal de Saúde, vereador licenciado Juvenal Francisco dos Santos, assinaram a Portaria N° 16.021, de 24 de Agosto de 2023 que “dispõe sobre desconto de valor repassado por antecipação à FHCR - Fundação Hospitalar de Costa Rica, na forma que especifica.

Conforme o Art. 1°, da Portaria N° 16.021, publicada também na quinta-feira, na Edição3529, Página 11, do DIOCRI - Diário Oficial de Costa Rica - o prefeito e o secretário resolvem:  “Autorizar o desconto no valor de R$ 403.927,32 (quatrocentos e três mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), no repasse do Chamamento Público no 03/2019, que tem como beneficiário a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA, CNPJ no 00.541.891/0001-93, considerando como valor antecipado em favor da instituição no mês de abril de 2023, advindos do SUS e com base na Lei Complementar no 197. Art. 2° O desconto dar-se-á a partir do mês de setembro do corrente ano, em parcela única ou negociado com a instituição. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O que causou estranheza é que após um possível deslize de um servidor público municipal, curiosamente o prefeito delegado Cleverson Revogou, no dia 28 de agosto, revogou a Portaria N° 16.021, conforme publicado na Edição 3531, Página 1 do DIOCRI, confira abaixo o texto:

Revoga a Portaria no 16.021, de 24 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 

R E S O L V E:  Art. 1° REVOGAR, a Portaria no 16.021, de 24 de agosto de 2023, que trata de desconto de valor repassado à Fundação Hospitalar de Costa Rica. 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Costa Rica, 28 de agosto de 2023; 43o ano de Emancipação Político-Administrativa. 

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal 

Os advogados contratados pela Prefeitura de Costa Rica, juntaram nos autos, após o bloqueio das verbas, o pedido para liberar as contas públicas, com a justificativa que a conta seria usada para fazer o pagamento dos servidores públicos municipais. Acontece que o pagamento, segundo alguns funcionários que consultamos, caiu na conta no dia 25 de agosto para quem havia feito portabilidade para a Caixa Econômica Federal. E no caso dos que ainda recebem pelo Bradesco e/ou por outras agências bancárias teriam recebido na segunda-feira (28).

"Descumprir decisão judicial é uma atitude que pode ser considerada como ato de improbidade administrativa por violação de princípios constitucionais, especialmente, os princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.

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