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Legislativo de Costa Rica aprova projeto que abre caminho para município realizar concurso público

O projeto aprovado cria 55 vagas para faxineira e 10 vagas para motorista de transporte escolar, além de definir as atribuições e carga horária dos dois cargos

Publicado em 06/10/2017 15:39

Foto: Divulgação

Os vereadores de Costa Rica - MS aprovaram o Projeto de Lei Complementar N° 75/2017, que abre caminho para a Administração Municipal realizar concurso público nos próximos meses. A proposta foi discutida durante a 32ª sessão legislativa ordinária de 2017, realizada na noite da última segunda-feira (02), e recebeu votos favoráveis de todos os parlamentares presentes.

De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PR), o projeto cria os cargos de motorista de transporte escolar e de faxineira dentro da estrutura funcional da Administração Municipal. Portanto, pelo texto da proposição, as duas ocupações instituídas passam a integrar o PCC - Plano de Cargos e Carreiras - do Poder Executivo.

Além disso, a proposta começa a exigir o ensino médio completo para investidura no cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, que muita gente conhece pelo nome de “monitor de creche”. Antes da aprovação do projeto, a conclusão do ensino fundamental era a escolaridade necessária para ingresso nesse cargo.

De acordo com a justificativa do prefeito Waldeli - que acompanha o texto do Projeto de Lei encaminhado para a Câmara - as alterações propostas visam preparar a Administração Municipal para a realização de um futuro certame. “Cabe frisar que estamos na iminência de realizar um concurso público para preenchimento de cargos efetivos no Poder Executivo. Por essa razão, tem-se que adequar os cargos existentes para que então seja lançado o Edital de Concurso, de acordo com as necessidades do Município”, argumenta o gestor.

O projeto aprovado cria 55 vagas para faxineira e 10 vagas para motorista de transporte escolar, além de definir as atribuições e carga horária dos dois cargos. No entanto, segundo consta na justificativa do projeto, “as alterações ora propostas não implicam em aumento de vagas, já que serão remanejadas vagas de outros cargos já existentes para suprir os que estão sendo criados”, pelo menos até a abertura de um novo concurso.

Ainda segundo informa a justificativa, o Município já conta com servidores que atuam no transporte de alunos, divididos dentro do PCC em duas categorias: motorista I e motorista II, conforme a letra da CNH - Carteira Nacional de Habilitação - do servidor.

Porém, com o projeto de lei aprovado pela Câmara, os motoristas que atuam no transporte escolar de alunos das redes municipal e estadual de ensino serão classificados especificamente, dentro do PCC, como “motoristas de transporte escolar”, e estarão ligados diretamente à Secretaria Municipal de Educação.

Outro dado relevante: conclusão de curso para condutor de veículo de transporte escolar, CNH “D”, ter pelo menos o 5º ano do ensino fundamental e idade mínima de 21 anos serão os requisitos para ingressar no cargo de motorista de transporte escolar, conforme prevê a proposição ratificada pelo Legislativo. A jornada de trabalho é de 8h diárias, um total de 40h semanais.

A mesma jornada de trabalho vale para o cargo de faxineira, que tem como único requisito a conclusão de, no mínimo, o 5º ano do ensino fundamental.

Por fim, o Projeto de Lei Complementar N° 75/2017 também altera o requisito mínimo para ingresso no cargo de professor da educação básica infantil e professor dos anos iniciais do ensino fundamental, permitindo que tais funções sejam exercidas por profissionais que possuem formação em nível médio, ou seja, magistério, conforme estabelece a LDB - Lei de Diretrizes e Bases - da Educação Nacional.

É importante ressaltar que em relação à abertura de concurso público pela Administração Municipal, a Câmara de Vereadores se limita a noticiar os fatos em torno da aprovação do Projeto de Lei Complementar N° 75/2017, que segundo informou o prefeito, na justificativa do projeto, é apenas passo inicial para o lançamento do futuro certame.

Portanto, primando pela harmonia dos poderes, não cabe ao Legislativo Municipal especular datas, vagas, salários e inscrições de um possível concurso público do Executivo de Costa Rica, que ainda não foi lançado.

Frise-se: a Câmara de Vereadores apenas aprovou um projeto de lei de autoria do Executivo, que altera a estrutura funcional da Prefeitura, criando novos cargos e alterando outros. A medida visa possibilitar tão somente a realização de um concurso público que atenda às reais necessidade de contratação do Município.

Fonte: Ademilson Lopes/Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Costa Rica

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