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Vereadores de Costa Rica aprovam projeto que cria fundo de turismo e que amplia atribuições do Comtur

Além de fomentar o turismo, a criação do Fumtur vai facilitar a transferência de recursos do Governo Federal para a Prefeitura de Costa Rica

Publicado em 05/07/2018 12:15

Foto: Divulgação

Nos últimos anos o Governo de Costa Rica - MS tem priorizado esforços com o objetivo de desenvolver e fomentar o potencial turístico do município, cujo território foi presenteado por Deus com muitas belezas naturais, como o Salto Majestoso localizado no PNMSS - Parque Natural Municipal Salto do Sucuriú, um dos cartões-postais da cidade.

E Costa Rica deu mais um passo importante quando o assunto é incentivo ao turismo local. Os vereadores costarriquenses aprovaram o Projeto de Lei (PL) N° 1.232/2018, que cria o Fumtur - Fundo Municipal de Turismo - e que reestrutura o Comtur - Conselho Municipal de Turismo. Na prática, a proposição visa prover, por meio do fundo específico, recursos para a implantação e o desenvolvimento de programas e ações de turismo na cidade, ao mesmo tempo em que garante a reorganização e o fortalecimento do conselho (que entre outras atribuições terá como missão fiscalizar a aplicação dos valores depositados no Fumtur).

O prefeito Waldeli dos Santos Rosa é o autor do PL N° 1.232/2018. De acordo com ele, entre outras vantagens, a criação do Fumtur vai facilitar a transferência de recursos do Governo Federal para a Prefeitura de Costa Rica, na área de turismo.

“O fundo foi criado por uma exigência do Governo Federal, para que na hora que tiver dinheiro para o turismo, a União possa realizar transferência fundo a fundo e assim a Prefeitura não vai ter que fazer convênio com o Governo Federal para receber verba para o turismo. Penso que pode ser o início de uma transformação do turismo no Brasil através dos fundos, que facilitam a transferência de recursos entre o Governo Federal e o Governo Municipal. E também com o fundo, qualquer pessoa pode doar recursos para o turismo de Costa Rica”, explicou Waldeli.

Conforme prevê o projeto aprovado pelos vereadores costarriquenses, o Fumtur vai ser gerido pela SEMTMA - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura - que deverá prover recursos anuais para o fundo. Ainda de acordo com a proposição, as verbas devem ser depositadas em conta especial de um banco oficial.

Ainda de acordo com o PL N° 1.232/2018, os recursos do Fumtur poderão ser provenientes de créditos orçamentários e adicionais; doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas; e convênios com entidades públicas, ou privadas, sejam elas nacionais ou internacionais; entre outros.

Comtur

O Conselho Municipal de Turismo foi criado pela Lei Municipal N° 290/1995, que definiu a estrutura de funcionamento do órgão colegiado de controle social. Como a norma criadora do conselho já está em vigor há 22 anos, ela sofreu diversas alterações nas duas últimas décadas.

Com o objetivo de atualizar e adequar as regras que regulam o funcionamento do Comtur, o PL N° 1.232/2018 revogou e substituiu a Lei Municipal Nº 290/1995, reorganizando a estrutura do conselho.

Entre as principais mudanças, o projeto amplia as competências do órgão colegiado. Na lei mais antiga, o Comtur possuía apenas cinco atribuições, mas com a aprovação do PL N° 1.232/2018 o conselho deverá ser consultado em pelo menos 14 situações relacionadas à gestão das políticas públicas na área de turismo do município, como por exemplo, “formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo”; “opinar sobre projetos de leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações”; e “deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR”, entre outras competências.

O PL N° 1.232/2018 foi aprovado por unanimidade de votos dos vereadores na sessão legislativa realizada na noite do dia 25 de junho, sancionado pelo prefeito Waldeli na última quinta-feira (28) e publicado nas páginas 01, 02 e 03 da edição de sexta-feira (29) do Diário Oficial Online de Costa Rica, em forma da Lei Municipal N° 1.418/2018.

Fonte: Ademilson Lopes/Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Costa Rica

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