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Pedido feito por Azambuja para retirada de propaganda é negado pela Justiça

O governador considerou declaração de Odilon "ofensiva e imoral"

Publicado em 25/09/2018 07:56

O governador do Estado e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB) entrou na Justiça com pedido para que propaganda eleitoral, veiculada na última quarta-feira (19), em que ele considera ofensiva, deixe de ser veiculada no horário gratuito. Porém o juiz eleitoral Luciano Tannus declarou que o pedido deve ser estudado e que a propaganda não será retirada com urgência.

A reclamação de Azambuja é contra seu rival, também candidato ao Governo do Estado juiz Odilon de Oliveira (PDT). De acordo com o governador, o juiz teria chamado ele de desonesto e imoral.

O candidato do PDT dispõe de 56 segundos do programa eleitoral e durante esse tempo, Odilon passa a seguinte mensagem: “Pois é minha gente. Somos novamente motivo de vergonha nacional. Os prejuízos aos cofres públicos passam dos 200 milhões. Dinheiro que deveria estar na conclusão de hospitais, na reforma das escolas, no acordo com os profissionais da educação, nas delegacias sucateadas. No cumprimento de promessas que, segundo o governo não foram realizadas por causa da crise. Temos uma crise sim, mas de honestidade, uma crise moral e só você pode dar um fim nisto. Decida. Agora, você é o juiz”, diz a mensagem.

Porém o juiz eleitoral defendeu que mesmo com a alegação de Azambuja de que Odilon utilizou de sons e imagens, em que a mensagem acusa o atual governador de desvio de verbas, bem como o jogo de palavras com a crise econômica usando expressões de impacto como “crise de honestidade” e “crise moral”, “objetivando distorcer a realidade dos fatos e causar estados mentais nos eleitores”, o pedido do tucano para que a propaganda seja retirada com urgência não poderia ser atendido.

“Apesar dos argumentos da representante, numa análise perfunctória, entendo que a matéria deve ser estudada com mais vagar não vendo, nesse momento, elementos que positivem a concessão de tutela de urgência”, decidiu o juiz eleitoral.

Tannus diz ainda que é necessário entender “se não houve difusão de fato sabidamente inverídico ou que o representado tenha extrapolado o limite da crítica e do direito à manifestação do pensamento”. O juiz também defende que partes das falas do candidato Odilon é cópia das manchetes divulgadas, tal quando diz que “prejuízos forma de mais de 200 milhões”, fala que reproduz conteúdo de matéria do jornal O GLOBO, em que a reportagem se refere a desdobramentos da Operação Vostok e o governador é um dos suspeitos de estar envolvido em esquema de pagamento de propina. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 12 de setembro.

E por fim, o juiz declarou que não é possível concluir, inicialmente, que o material impugnado possa autorizar a retirada do tempo do candidato Odilon de Oliveira do horário eleitoral gratuito em 56 segundos e que Azambuja tem dois dias para apresentar defesa em relação a decisão.

Fonte: Izabeça Jornada - Correio do Estado

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