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Mais de 1 mil eleitores pediram o voto em trânsito em MS

Campo Grande e Dourados são os pólos do Estado para esse tipo de voto

Publicado em 02/10/2018 11:41

Mato Grosso do Sul teve cerca de 1,1 mil pedidos para votar em trânsito, entre os dias 17 de julho e o dia 23 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse prazo, os brasileiros fizeram o pedido de autorização para votarem em outras cidades que não sejam seu domicílio eleitoral.

Segundo a chefe da 36º Zona Eleitoral de Campo Grande, Edilva Escobar, disse ao Correio do Estado, somente capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores podem receber o voto em trânsito, no caso do Estado, somente Campo Grande e Dourados terão a sessão especial.

Na capital, 753 pessoas fizeram o pedido e 518 desse total são de pessoas de fora de Mato Grosso do Sul; 189 são do próprio Estado; e 46 são militares que estão em serviço. Em Dourados, 240 eleitores são de outros estado do Brasil e 128 são de Mato Grosso do Sul.

Como Votar?

O eleitor que solicitou o voto na Capital do Estado, no dia 7 de outubro, terá que ir até a sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na Avenida Mato Grosso, nº 1661.  Já em Dourados, o local para o voto em trânsito é na 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Rua Onofre Pereira de Matos, 1712.

O voto vale tanto para o primeiro turno, quanto para o segundo, dependendo da agenda do eleitor. Ele deverá ir até o local de votação com o título de eleitor e um documento com foto. De acordo com Edilva, mesmo se no domicílio eleitoral da pessoa não aconteceu o cadastramento da biometria, ela pode votar em locais que já tiveram o registro biométrico, como em Campo Grande. "Muitas das pessoas que pediram o voto aqui no Estado não tem a biometria no cadastro", disse ela.

Além disso, se estiver no mesmo estado do seu município oficial de votação, o eleitor poderá votar para todos os cargos de disputa: Presidente; Deputado Federal e Estadual; Senador; e Governador. Do contrário, poderá votar apenas para presidente.

Por fim, se a pessoa pediu o voto em trânsito, mas por algum motivo voltou para a cidade onde vota oficialmente, ela deverá justificar o voto, já que pediu a transferência do mesmo para outro lugar. Para isso, vá até qualquer mesário no dia da votação, apresente seu documento de identificação oficial com foto, título de eleitor e preencha um formulário de justificativa. Se não for possível fazer isso no dia da eleição, terá um prazo de 60 dias para apresentar os documentos e o formulário em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.

Fonte: Fábio Oruê - Correio do Estado

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