Costa Rica 25 ℃

Conselheiro do TCE/MS recebe denúncia e defere medida cautelar contra ato do prefeito de Costa Rica

Administração do delegado Cleverson foi denunciada por restringir a competividade em processo licitatório para fornecimento de óculos

Publicado em 05/08/2021 17:08

Imagem: Reprodução DOE/TCE

O conselheiro do TCE/MS – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – Waldir Neves Barbosa, recebeu denúncia apresentada pela empresa Multiquality Produtos Pessoais Ltda que apontou exigência restritiva da competitividade no PP - Pregão Presencial - Nº 36/2021, instaurado pelo prefeito de Costa Rica – MS, Cleverson Alves dos Santos (PP), tendo como objeto a aquisição de óculos para atendimento a pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde - no valor estimado de R$ 104.086,00 (cento e quatro mil e oitenta e seis reais) e deferiu no último dia 30 de julho, a medida cautelar para suspender o processo licitatório, sendo a mesma publicada ontem (04).

De acordo com a decisão do relator do processo, o conselheiro Waldir Neves, “assim, há que se deferir a medida cautelar pleiteada, no sentido de suspender o Pregão Presencial nº 36/2021”. Clique Aqui e confira a decisão na íntegra publicada noc DOE - Diário Oficial Eletrônico - do TCE/MS.

“Além de todo exposto acima, existe ainda o fato de não haver na Ata de Julgamento informação sobre tentativa de negociação do preço por parte do pregoeiro, conforme disposto no art. 4º, XVII, da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/202), apesar de a empresa vencedora ter deixado de apresentar documento de habilitação obrigatório, qual seja o Termo de Abertura e Encerramento do Balanço de 2020”, relatou Waldir Neves.

Ainda conforme a decisão liminar do conselheiro do TCE/MS, “isso levou a empresa Lilian Cristina Mioto dos Santos e Cia Ltda, que apresentará proposta de R$ 99.750,00, sai vencedora por esse mesmo valor. Por fim, diante das irregularidades apontadas acima seria o caso de anular a licitação. Observo, porém, na página oficial da Prefeitura Municipal de Costa Rica que o Pregão Presencial nº 36/2021 permanece em "aberto", motivo pelo qual cabe aqui a suspensão do procedimento para adequação do Edital, cancelamento dos atos necessários e reabertura do prazo para a sessão de julgamento, com ampla publicidade e comunicação, especialmente em relação às empresas que demonstraram interesse no certame, como a denunciante”.

“Também deve ser determinado ao pregoeiro que, nos casos como o destes autos, sempre promova negociação com o fornecedor para buscar reduzir o preço ofertado, com registro de providência na ata da sessão pública, nos termos do Artº. 4º XVII, da Lei Nº 10.520/2002, sob pena de anulação de licitação que contrariem essa orientação, com fundamento no Art. 4º, I, "b", 3, c/c Art. 149 do RITCE/MS”.

“DETERMINO que no prazo de 5 (cinco) dias os responsáveis se manifestem e encaminhem a documentação referente as providências adotadas internamente para cumprir as orientações desta Corte, sob pena de multa de 600 (seiscentas) UFERMS, em caso de descumprimento da decisão (art. 44, inciso I, e art. 45, inciso I, da LC nº 160/12); INTIMEM-SE os responsáveis para que cumpram as determinações acima”, foi a decisão do conselheiro Waldir Neves. A decisão cabe recurso.

SIGA-NOS NO Costa Rica em Foco no Google News

Pode te Interessar