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Imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida' ficará com mulher após divórcio

As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos

Publicado em 09/03/2012 08:40

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

Dilma anunciará a decisão durante pronunciamento na cadeia nacional de rádio e TV nesta quinta-feira, às 18h50, o qual vai dedicar ao Dia da Mulher. As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.

As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.

Na quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.

O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.

A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.

Fonte: G1

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