Empresas de energia devem informar clientes sobre direitos de restituição
As empresas têm prazo de até janeiro de 2012 para se adequar à nova medida
Publicado em 11/11/2011 09:59
As empresas de energia elétrica que atuam em Mato Grosso do Sul são obrigadas a informarem os clientes sobre os direitos de restituição por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia.
A lei, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11), prevê que a informação seja publicada na conta de energia, ao menos uma vez por semestre, redigida com os termos: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL)”.
As empresas têm prazo de até janeiro de 2012 para se adequar à nova medida.
Fonte: Correio do Estado/GM
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