Juiz suspende licitação e determina que sejam apresentadas as despesas com publicidade
Diante disso, a Justiça está trabalhando e fiscalizando como o dinheiro público
Publicado em 14/08/2012 19:22
Em liminar, o juiz Walter Arthur Alge Neto da 38ª Zona Eleitoral suspendeu a licitação para publicidade e propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Costa Rica (MS), e ainda, determinou que seja apresentada as despesas com publicidade dos últimos 3 anos, além dos gastos realizados neste ano de 2012.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Autos Nº. 29816/2012 que foi deferida na segunda-feira (13) fica suspensa a licitação de publicidade e propaganda, consistente na reforma dos “totens” das Secretarias de Obras e de Administração e, em caso de já ter ocorrido o pagamento, seja determinada a devolução dos valores.
O juiz relata ainda nos autos que, de acordo com o artigo 50, inciso VI, “b”, da Resolução do TSE Nº. 23.370/2011, que repisa os termos da Lei 9.504/97, existem vedações específicas para os agentes públicos fazerem publicidade e licitações em período eleitoral.
A Justiça eleitoral ainda consignou que todas as partes envolvidas no processo eleitoral, candidatos e meios de comunicação, devem levar as informações com responsabilidade ao eleitorado, sem alterar a verdade dos fatos e que, em caso de descumprimento dessas normas, podem ser obrigadas a se retratarem por meio do direito de resposta previsto na Resolução nº 23.367/2011.
Diante disso, a Justiça está trabalhando e fiscalizando como o dinheiro público está sendo aplicado, buscando assim ampliar o canal de diálogo entre a sociedade e os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização da legislação eleitoral, fazendo com que a população participe ativamente do processo eleitoral fiscalizando os candidatos.
Pode te Interessar
Mais Lidas
- Concurso e Emprego Energisa abre 15 vagas para programa de aprendizagem voltado a PCD