Prefeito encaminha Projeto de Lei Nº. 938 à Câmara de Vereadores de Costa Rica
Veja na íntegra os artigos 1º e 2º
Publicado em 18/11/2011 12:34
O prefeito Jesus Queiroz Baird (PMDB) protocolou no último dia 07 de novembro de 2011, nas Comissões da Câmara de Vereadores de Costa Rica (MS) o Projeto de Lei Nº. 938, de 26 de outubro de 2011, que “Autoriza o município a realizar serviços na forma que menciona, e dá outras providências”.
O cabeçalho do Projeto pouco diz, mas na redação mais precisamente no Art.1º fica claro o objetivo do Projeto. Veja abaixo os artigos 1º e 2º na íntegra.
Art. 1º - Fica o Município de Costa Rica MS, autorizado, na forma desta lei, a prestar os serviços abaixo relacionados, e em forma de compensação pelos serviços prestados passará ao domínio e propriedade do município 32% (trinta e dois por cento) dos Lotes de Terreno implantados no Loteamento Barbosa.
1. aprovação e registro do Loteamento Barbosa junto ao cartório de registro imobiliário da comarca de Costa Rica MS;
2. implantação de obras de infra-estrutura como rede de água e de energia elétrica, drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em todo o loteamento.
No entanto, não é informado no Projeto Nº. 938 os valores reais que serão investidos em registro imobiliário, asfalto e meio fio, galeria de águas pluviais, redes de água, esgoto e energia. Sendo assim, sem essas informações básicas de valores fica quase que impossível os vereadores analisaram e darem parecer ao Projeto.
Art. 2º - Os Lotes de Terreno objeto de compensação na forma desta lei serão desmembrados das matriculas 5.004 e 8.543 CRI dessa Comarca, e serão utilizados pelo município para construção de moradias populares.
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