Eleições 2026: eleitores têm restrição à prisão a partir desta terça-feira
Regra vale até 48 horas após o segundo turno e prevê exceções, como flagrante delito e condenação por crime inafiançável
Publicado em 20/10/2026 10:51
A partir desta terça-feira (20), eleitores passam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões nos cinco dias anteriores ao segundo turno das Eleições 2026. A medida segue até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, o eleitor não poderá ser preso ou detido, exceto em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões indevidas interfiram no exercício do direito ao voto.
Caso uma pessoa seja detida durante o período protegido pela legislação, ela deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente. Se for constatada irregularidade na prisão, a legislação prevê a soltura do eleitor e a responsabilização de quem determinou a detenção.
A mesma proteção foi aplicada antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Regra para candidatos começou antes
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a legislação permite a prisão apenas em situação de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção prevista pela legislação eleitoral durante o exercício de suas funções.
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro.
Costa Rica em Foco
