A moda dos contratos de namoro
O documento protege o casal, principalmente, dos efeitos gerados pela união estável
Publicado em 30/03/2013 07:00
Os namoros de hoje são muito diferentes do que eram antes. O casal passa o fim de semana junto, viaja, um dorme na casa do outro... A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue. Por isso, tem gente por aí namorando de "papel passado". Achou estranho? Mas não é. Para se resguardar contra a possível "má fé" da outra parte em caso de separação, muitas pessoas estão optando por assinar um contrato de namoro. Nunca ouviu falar? Então vai saber agora sobre o que estamos falando.
O documento protege o casal, principalmente, dos efeitos gerados pela união estável, que são exatamente os mesmos do casamento, conforme explica Danilo Silva Pereira, advogado da área cível do escritório Innocenti Advogados Associados. "Entre tais efeitos podem ser citados a possibilidade de partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros".
A principal diferença entre um namoro e uma união estável é o objetivo da constituição familiar. "Além dessa diferenciação inicial, é importante destacar que o namoro, ainda que firmado em contrato, não gera direitos e obrigações, tal qual na união estável, que gera a obrigação aos companheiros de obediência aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos", explica Danilo.
Então, podemos dizer que o contrato de namoro declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo, primordialmente, os bens pessoais de cada um dos contratantes? Mais ou menos. De acordo com Pereira, a Justiça não vem aceitando o documento como uma forma segura de garantir a inexistência de união estável.
Apesar de ter virado uma febre nos escritórios de advocacia Brasil afora, os contratos de namoro têm sua validade bastante polemizada. "Nomes importantes do universo jurídico apontam pela ausência de validade judicial do contrato de namoro, uma vez que ele não pode gerar direitos e deveres entre as partes. No entanto, os tabelionatos vêm conferindo validade a tais documentos a partir do registro público", observa o advogado.
Danilo ressalta que, mesmo aceita a validade judicial do contrato de namoro, é extremamente importante observar que ela está condicionada ao retrato fiel do relacionamento na prática. "Caso as circunstâncias demonstrem que o relacionamento do casal é uma união estável, o contrato não terá validade, pois as normas referentes à união estável irão sobrepor-se ao contrato pactuado entre as partes", analisa.
O casal terá que se submeter à devida apuração do magistrado em cada caso particular. Assim, se as provas demonstrem a existência de união estável entre um casal que possui um contrato de namoro, o documento dará lugar ao reconhecimento de união estável.
Logo, não adianta assinar um contrato de namoro ou lançar mão da máxima "eu moro com o meu namorado", tentando se livrar de uma união estável. "O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que pode haver o reconhecimento de união estável, mesmo sem a coabitação, ao contrário do que muitos imaginam. A partir desta premissa, torna-se mais difícil a comprovação de que se trata apenas de namoro quando há a coabitação. Ou seja, se a união estável é reconhecida até mesmo sem o casal morar junto, dificilmente não será quando há tal requisito", alerta o especialista.
Depois de todas as explicações você ainda quer resguarda de bens e pretende assinar um contrato de namoro? Pois bem! Não existem rígidas formalidades para a confecção do texto, mas algumas coisas precisam estar bem claras, conforme explica o advogado. "Como qualquer contrato, deve estipular com exatidão ao que se refere, as partes contratantes, a expressa renúncia ao interesse de constituir família", explica.
Aliás, o desinteresse na constituição de uma família precisa ser o principal ponto a estar bem destacado. "Muito embora seja presumível a relação afetiva, será importante deixar claro que esta não origina, pelo menos no momento do pacto entre as partes, em um interesse maior que é a criação de família e a reciprocidade em direitos e obrigações legais", diz o advogado.
Outro ponto que o especialista diz ser de suma importância é o prazo de duração do contrato. O casal deve fazer a renovação contínua do contrato de namoro, demonstrando que, naquela data, ainda não há o interesse do casal na constituição de um ente familiar.
"É importante a demonstração contínua de que não houve a evolução do namoro para a união estável. A validade não pode ser eterna, pois, como se sabe, a evolução para a união estável pode acontecer no tempo de vigência do contrato de namoro, retirando integralmente a sua validade", finaliza o advogado.
Fonte: Yahoo