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Município decreta ponto facultativo na segunda-feira (7)

Confira o que abre e o que fecha nos dias de Carnaval

Publicado em 12/04/2011 20:59

O Decreto Nº. 3.956, de 02 de março de 2.011, publicado no DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica, de 03 de março, página 01, Edição Nº. 631, Ano VI, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais na próxima segunda-feira (07).

O decreto considera o feriado de Carnaval, no dia 8 de março. Conforme o Parágrafo Único, o disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Já de acordo com o Art. 2º, o expediente nas repartições públicas municipais na quarta-feira (09), será das 12h às 17h.

As agências bancárias estarão fechadas na segunda (7) e terça-feira (8), abrindo normalmente na quarta-feira (9), a partir das 11 horas. O expediente será regular na sexta-feira (4).

O Detran-MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso Sul informa aos seus usuários que não haverá atendimento ao público nos dia 07 e 08 de março, período de carnaval. Na quarta-feira (09), o atendimento será somente em Campo Grande. O atendimento de todas as agências, na Capital e no interior do Estado, voltam ao normal no dia 10 de março.

Comércio
O Comércio de Costa Rica irá funcionar normalmente na segunda-feira de carnaval (7). Já no feriado de terça-feira (8) o comércio não deve abrir, no entanto é ponto facultativo. Na quarta-feira de cinzas (9), as lojas abrem a partir do meio-dia. O Mercado do Produtor estará funcionando normalmente no domingo (6) de Carnaval.

A nota publicada no site oficial da Fecomércio – Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Mato Grosso do Sul esclarece que “os dias em que ocorre o Carnaval, não são considerados como dias de feriado”, ou seja, nada proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais.

Conforme a nota, as controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até as 12h, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Os dias em que ocorre esta festa popular, não são considerados como dias de feriado, embora estabelecimentos bancários não abram, no serviço público seja decretado ponto facultativo e tradicionalmente as lojas comerciais costumam não abrirem na terça feira após as 12h e reabrirem na quarta após as 12h.

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