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Em Ofício promotor recomenda que Projeto Nº 966 não seja votado em Regime de Urgência

Oficio Nº 271 foi encaminhado ao presidente da Casa de Leis

Publicado em 08/12/2012 11:26

Em Ofício promotor recomenda que Projeto Nº 966 não seja votado em Regime de Urgência
Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Justiça de Costa Rica (MS) encaminhou na última segunda-feira (03), ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores Lourenço Filisbino de Paula o Ofício Nº. 271/1ªPJCR/2012 que recomendava que a Casa de Leis não apreciasse o Projeto de Lei Nº 966/2012 que trata da concessão de incorporações salariais em regime de urgência.

O Projeto de Lei Nº 966/2012 de autoria do Executivo Municipal foi encaminhado à Câmara pelo prefeito Jesus Queiroz Baird em Regime de Urgência Especial, no entanto, durante a votação do pedido, 6 vereadores derrubaram a urgência e apenas  dois: Adair Tiago de Oliveira que é líder do prefeito e José Alcides Carrijo (Caquim) foram a favor da urgência na votação.

No entendimento do promotor de Justiça, George Cássio Tiosso Abbud, “como o projeto confere vantagens ou aumento de remuneração para determinados servidores e não para a generalidade”, o mesmo recomendou que os parlamentares que se atentem à Lei de Responsabilidade Fiscal sobre risco de responderem junto ao prefeito por eventual ato de improbidade administrativa.

“Art. 21 (...) Parágrafo Único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no Art. 20”.

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