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Lei altera regra para concessão do título

Projeto do Executivo foi encaminhado aos deputados, que aprovaram a proposta.

Publicado em 16/06/2012 08:03

As certidões negativa judicial e de protesto deixaram de ser exigidas para a concessão do título de utilidade pública. É o que determina a lei 4.206, publicada no Diário Oficial  nesta semana.

A nova regra altera a lei 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o processo legislativo de declaração de utilidade pública das entidades, disciplina o processo administrativo de registro e seu cancelamento.

O objetivo principal foi modificar o inciso XII, do artigo 6º, suprimindo a exigência da certidão negativa judicial e da certidão negativa de protesto da entidade.

Projeto do Executivo foi encaminhado aos deputados, que aprovaram a proposta.

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