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TSE reduz em R$ 880 mil multa a Lula por propaganda antecipada

O TSE reduziu de R$ 900 mil para 20 mil Ufirs (cerca de R$ 20 mil) uma multa aplicada contra o ex-presidente Lula

Publicado em 16/05/2012 13:44

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral reduziu na terça-feira de R$ 900 mil para 20 mil Ufirs (cerca de R$ 20 mil) uma multa aplicada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada em janeiro de 2006.

Uma representação do PSDB questionava a distribuição, pelo governo federal, de mais de 1 milhão de exemplares da cartilha "Brasil, um País de Todos", cujo conteúdo exaltava as conquistas da gestão petista à frente do Palácio do Planalto e comparava o governo Lula ao de Fernando Henrique Cardoso.

O ministro relator, José Delgado, não acolheu o recurso da defesa de Lula, argumentando que o material não tinha objetivo de "orientação educacional informação ou comunicação social". Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani suspendeu o julgamento em 2008, quando havia dois votos (Carlos Ayres Britto e Carlos Caputo Bastos) a favor da multa de R$ 900 mil e dois contrários (Delgado e Ari Pargendler).

Nesta terça-feira, Versiani votou pela redução da pena, em entendimento acompanhado pela ministra Carmen Lúcia e contrariado por Marco Aurélio de Mello, que lamentou o fato de a Justiça Eleitoral sempre ser "parcimoniosa na aplicação das multas", incentivando uma "cultura da transgressão à lei porque essa transgressão sai barato". Predominou, entretanto, por 4 votos a 3, o acolhimento a defesa de Lula, que alegava a desproporcionalidade da multa: o ex-presidente havia declarado patrimônio inferior ao valor que a Justiça lhe cobrava.

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