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Nova lei aumenta penas por maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência e crianças

Crimes que antes eram considerados de menor potencial ofensivo agora podem levar à prisão de até 14 anos

Publicado em 10/07/2025 14:00

Nova lei aumenta penas por maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência e crianças
Imagem: Divulgação

Foi sancionada a Lei nº 15.163/2025, que eleva significativamente as penas para crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra idosos, pessoas com deficiência e crianças. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e dos estatutos de proteção desses grupos, endurecendo a responsabilização dos agressores e impedindo o acesso a benefícios legais que anteriormente suavizavam as punições.

A pena básica para os crimes de abandono e maus-tratos, que antes variava de seis meses a três anos, passa a ser de até cinco anos de prisão. Em casos de lesão corporal grave, a punição pode variar entre três e sete anos. Se o crime resultar em morte, a pena pode chegar a 14 anos de reclusão.

Além do aumento das penas, a nova regra proíbe o uso dos Juizados Especiais Criminais, o que impede que os autores desses crimes recebam benefícios como a transação penal ou a suspensão condicional do processo.

Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a medida representa um marco importante. “É uma resposta concreta a um problema estrutural de nossa sociedade e uma reafirmação dos compromissos constitucionais com a justiça social”, afirmou.

Segundo ele, a nova legislação tem também um valor simbólico e educativo. “Trata-se do fim do tratamento brando a crimes gravíssimos cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes incapazes de se defender sozinhas. É uma mensagem clara de que a sociedade não tolera mais essa violência silenciosa.”

André Naves alerta, no entanto, que apenas a existência da lei não é suficiente. É necessário garantir que ela seja aplicada de forma eficaz. “Instituições, famílias, vizinhos e amigos precisam estar atentos. A denúncia é o primeiro passo. O poder público, por sua vez, deve investir em campanhas educativas, ações preventivas e políticas públicas estruturantes que garantam ambientes seguros, saudáveis e inclusivos.”

A ampliação da lei para abranger também crianças reforça a abrangência da proteção legal. “Ao incluir crianças, o legislador reconhece que esses três grupos – idosos, pessoas com deficiência e crianças – estão entre os mais vulneráveis da sociedade. É dever de todos zelar pela sua dignidade.”

A nova legislação representa um avanço significativo no combate à violência e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com os direitos humanos, a inclusão e a justiça social.

Em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos ou abandono, a orientação é acionar imediatamente os canais de denúncia. O Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, funciona 24 horas por dia e pode ser acionado de forma gratuita e anônima.

Para saber mais sobre o trabalho do Defensor Público André Naves, acesse o site andrenaves.com ou acompanhe pelas redes sociais: @andrenaves.def (Com informações Assessoria de imprensa / Ex-Libris Comunicação Integrada).

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