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André Puccinelli e Giroto são absolvidos por unanimidade no caso Engecap

O caso da utilização dos garis pela Engecap não fez parte do processo de Improbidade

Publicado em 01/09/2011 17:05

Em decisão unânime, a Quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS/SP) inocentou o ex-prefeito André Puccinelli e o então secretário municipal de Obras, o deputado Giroto, do PR, da acusação de Improbidade Administrativa, em função de superfaturamento e sobrepreço nas obras de canalização do córrego Bandeiras.

Contou muito para no argumento da desembargadora Marli Ferreira em favor de inocência dos réus, o acórdão 2483/2008 – Plenário do TCU, que decidiu que "que não foram confirmados os indícios de sobrepreço nos contratos ora examinados". Quem afirmava o contrário era a CGU, Controladoria –Geral da União, que representou contra os gestores da prefeitura de Campo Grande junto ao TCU, em 2007.

Também veio abaixo as afirmações da Controladoria relativas da nulidade do contrato da Coesa, em função da não realização do contrato 17/93, de 1994, que só foi executado posteriormente, oito anos depois, com sub-rogação para a Engecap, sem licitação.

A CGU afirmava que perante  o Decreto-Lei nº 2.300/1986, isso significaria "inexistência de recursos orçamentários para execução contratual" e implicaria na "nulidade do contrato".

A decisão de 2008 do TCU, ao contrário, garantiu que não houve sobrepreço e nem superfaturamento porque a época o gestor da prefeitura de Campo Grande não tinha acesso à tabela oficial de preços, a SINAP, e por isso, se utilizou então de outra, a PINI, com uma composição, o que não caracterizaria Improbidade.

“À época do contrato, o gestor não contava com livre acesso aos dados do Sinapi”, relata o acórdão do TCU, "e considerando ainda a total inaplicabilidade do índice previsto na LDO/2001 (CUB) para as obras de saneamento, julgo razoável admitir a utilização da tabela Pini na aferição dos preços de mercado."

A reutilização do contrato e a sub-rogação da Coesa para a Engecap, foram consideradas legais, baseadas em jurisprudência de casos anteriores.

Como já afirmado anteriormente, o caso da utilização dos garis pela Engecap não fez parte do processo de Improbidade.

Fonte: Midiamax

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