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Com vaga garantida para coligação, Youssif perde batalha por posto de Marun

A decisão do STF também se estende às assembleias legislativas e câmaras de vereadores

Publicado em 28/04/2011 10:54

Com vaga garantida para coligação, Youssif perde batalha por posto de Marun
A briga pela vaga quase rachou PMDB e PSDB (Foto: O Progresso)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido colocou por terra, na noite de quarta-feira (27), as chances de o PMDB ampliar sua bancada na Assembleia Legislativa de MS, atualmente a mais robusta, composta por cinco deputados.

Com a decisão do STF, que também se estende às assembleias legislativas e câmaras de vereadores, acaba o impasse acerca da disputa naquela Casa entre os deputados Youssif Domingos (PMDB) e Professor Rinaldo (PSDB), pela vaga deixada pelo deputado licenciado Carlos Marun, que assumiu, em 22 de fevereiro, a pedido do governador André Puccinelli (PMDB), a pasta da Habitação.

Com a saída de Marun, Youssif, primeiro suplente deste pelo PMDB e Rinaldo, na mesma condição, mas pela coligação que elegeu Puccinelli, passaram a se confrontar na Justiça pela vaga na Assembleia. O tucano, no entanto, vinha se mantendo na vaga do hoje secretário de Habitação, por conta de entendimento neste sentido por parte da Mesa Diretora da Assembleia.

Já Youssif, com respaldo da direção estadual do PMDB, buscava a vaga de Marun apoiado por decisão tomada pelo mesmo STF em fevereiro, pela qual a Câmara Federal deveria observar o partido, e não a coligação, para empossar suplentes em razão do afastamento dos titulares daquela Casa. A decisão de fevereiro acerca do caso foi tomada pelo ministro do STF Marco Aurélio de Melo.

Em fevereiro, também, a disputa entre Youssif e Rinaldo ameaçou abrir uma crise entre o PMDB e o PSDB, principais legendas da aliança que elegeu Puccinelli, já por duas vezes, ao governo do Estado e Nelsinho Trad (PMDB), à prefeitura da Capital.

A decisão

Na decisão desta quarta-feira, o STF entendeu que, em caso de substituição de deputados, deve ser considerado o fato que esses parlamentares são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla. Também assinalou que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de "segurança jurídica", afinal são eles - e não os candidatos do partido - que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em fevereiro, mais de 20 deputados federais, por exemplo, teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles.

Na decisão de ontem o Supremo julgou duas ações de candidatos que pediam para tomar posse para assumir vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas, na Câmara Federal.

(Conjuntura Online com Folha Online)

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