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Giroto apresenta emenda para reestruturar carreira do fiscal agropecuário

Compromisso foi firmado na manhã de hoje com Wilson Roberto de Sá

Publicado em 01/06/2011 17:54

O deputado federal Giroto (PR-MS) vai apresentar emenda aditiva ao artigo 78 do  Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 02/2011, para garantir na Lei Orçamentária de 2012 recursos para reestruturação da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. O compromisso foi firmado na manhã de hoje (01/06) com Wilson Roberto de Sá, presidente do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa) e Marco Vinicius Lessa, do Departamento de Relações Institucionais da entidade.

Na justificativa da emenda, o parlamentar sul-mato-grossense afirma que o fiscal  agropecuário é importante no contexto atual produtivo do setor, uma vez que o Brasil  deixou de ser importador de alimentos e transformou-se em  um país auto-suficiente no abastecimento alimentar. Também destaca que houve avanços sociais no campo e que o crescimento das exportações agropecuárias se tornou sustentáculo da balança comercial, contribuindo para a estabilidade econômica do país e do controle da inflação.

“A presença, neste contexto, dos Fiscais Federais Agropecuários aponta que o Brasil está trilhando o caminho certo. Inegáveis são as conquistas para a Carreira, com a criação de oito postos de adidos agrícolas, que demonstram sua importância e comprometimento com o país”, é destacado na emenda, com a ressalva de que o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, no julgamento da Ação Cautelar na Adin n. 3923-7, “considera ser o subsídio uma forma de remuneração excepcional, associada à natureza das Carreiras que exercem “funções estratégicas de Estado”, e que a Lei 10.883/2004, estrutura a carreira de fiscal federal agropecuário.

“Vou apresentar esta emenda por saber da contribuição e importância da categoria para o setor agropecuário e para o crescimento econômico do Brasil”, destacou Giroto.

A emenda acrescenta no artigo 78 da PLN 2/2011 o parágrafo: “O anexo de que trata o caput deste artigo reservará os recursos necessários à adoção do subsídio como forma de remuneração da carreira de que trata a Lei n. 10.883, de 16 de junho de 2004.” (Assessoria de Comunicação Deputado Giroto).

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