Giroto critica MP que cria o Regime Diferenciado para licitações
Deputado apontou o desrespeito à Constituição federal no texto da MP durante programa
Publicado em 18/05/2011 11:29
O deputado federal Giroto (PR-MS) criticou na noite de ontem (17/05) o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), elaborado pela União e incluído na Medida Provisória 521/10. O Governo federal definiu como prioritária a votação da matéria na Câmara dos Deputados por causa da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos.
O parlamentar apontou o desrespeito à Constituição federal no texto da MP durante o programa Expressão Nacional, transmitido ao vivo pela TV Câmara, quando debateu o assunto com o deputado federal Rubens Bueno (do PPS), integrante da Comissão de Turismo; Inaldo Soares, ex-auditor da Infraero; e Kleber Zanchim, professor da USP.
“O RDC permite que se faça licitação sem nenhum controle da sociedade, o pior, permite que a empresa que vença a licitação defina o valor, o prazo de execução e realize a fiscalização de uma obra que executou. Quem tem de definir o valor e critérios é quem contrata, não quem executa.”, destacou o parlamentar.
Durante o programa, que debateu o caos aéreo no país, o deputado sul-mato-grossense demonstrou preocupação com o reduzido prazo para ampliar e reformar os aeroportos brasileiros para atender estes dois eventos esportivos, uma vez que o Governo federal não deu início ao processo licitatório antes. “O Governo deveria ter feita a licitação há mais de um ano, não tentar empurrar agora este regime diferenciado, embutido em Medida Provisória, para ser votado por afogadilho na Câmara”, enfatizou Giroto.
MPF
Na semana passada, o Ministério Público Federal divulgou nota técnica que aponta cinco problemas na MP 521/10.
Segundo os procuradores, a proposta de aplicar o RDC deixaria espaço ao governo para fazer escolhas subjetivas sobre obras e contratações, sem a necessidade de justificá-las. Para o MPF, a cláusula é “intoleravelmente aberta”, o que viola princípios da Constituição, como o da moralidade administrativa.
Além disso, os procuradores criticaram o trecho que fala sobre o julgamento da licitação. A MP traz como principais critérios o contrato de eficiência e o maior retorno econômico. Segundo o MPF, uma análise subjetiva que pode justificar “qualquer contratação de prestação de serviços”.
Outra suposta irregularidade do texto da MP seria a possibilidade de contratar obras, sem necessidade projeto básico. De acordo com os procuradores, isso implicaria na falta de detalhamento do objeto da licitação. (Assessoria de Comunicação Deputado Giroto).
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