Projeto aumenta prazo de prescrição de roubalheira
A proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos
Publicado em 21/07/2011 07:59
O prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa poderá passar de cinco para 16 anos. É o que propõe projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta (PLS 319/07), o prazo para ajuizar ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.
"Trata-se de um sistema de propostas de alterações nas principais normas de persecução criminal que, a meu ver, traduz-se em inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção", ressaltou o autor.
Simon explica na justificativa da matéria que o ex-senador Antero Paes de Barros já havia proposta, durante seu mandato, projeto semelhante, o qual não chegou a ser aprovado. Por considerar uma medida importante para combater a corrupção e a impunidade, Simon a reapresentou.
O autor argumentou ainda que a medida vai adequar o prazo prescricional aos padrões morosos de investigação penal e administrativa observados no Brasil. Na avaliação de Simon, a dilatação do prazo de prescrição de atos de improbidade vai contribuir para conter "um dos principais fatores que levam à impunidade de agentes públicos que causam prejuízos ao Erário".
Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).
Na CCJ, onde receberá decisão o projeto já havia recebido voto favorável do então senador Adelmir Santana (DEM-DF). A matéria voltou a tramitar na atual legislatura e novo relator será escolhido pelo presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). (Agência Senado).
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