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Denúncia! Funcionária concursada da Prefeitura de Costa Rica que se envolveu em acidente com carro oficial não é habilitada

“Aos amigos do rei tudo! Ao povo os rigores da lei! Acidente aconteceu em agosto/2023, e mesmo a cidade toda denunciando que a servidora não tem CNH, prefeito delegado Cleverson não abriu Processo Disciplinar para investigar a conduta da funcionária

Publicado em 20/11/2023 15:32

Imagens: Divulgação

Uma servidora pública municipal, efetividade no cargo de assistente administrativa com salário base de R$ R$ 3.286,67, foi denuncia após se envolver em um acidente de trânsito no último dia 14 de agosto de 2023. Ela dirigia o carro oficial Toyota Rav4, de cor prata, placas NRZ3334, porém a denúncia é que a mesma não é habilitada.

Conforme o denunciante, toda a cidade sabe e basta fazer uma consulta pública no site do Detran/MS que é possível comprovar que a funcionária pública não é habilitada, e mesmo antes do acidente, ela teria sido vista várias vezes, nos últimos anos, dirigindo veículos oficiais da Prefeitura de Costa Rica/MS.

Mesmo trabalhando por anos com a servidora pública municipal, que era sedida para Delegacia de Polícia Civil de Costa Rica, o prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos (PP), fez “vista grossa” diante do fato dela não ser habilitada e teria permitido que a mesma conduzisse o carro oficial da Prefeitura Municipal.

Diante disso, pessoas indignadas com as artimanhas e manobraras que vem sendo realizadas na atual administração do prefeito, delegado Cleverson, tiveram acesso a documentos disponibilidades no site do Detran/MS que comprovam que a funcionária pública concursada não é habilitada para dirigir veículo quatro rodas e que teria perdido a permissão para dirigir motocicleta.

Conforme o site do Detran/MS, a servidora pública concursada teria dado entrada na sua CNH em 2009, onde foi aprovada na categoria A, ou seja, motocicleta e reprovado na categoria B, carros. Em 2010 ela teria recebido a autorização provisória, porém teria perdido a mesma antes mesmo de completar 1 ano de habilitação, ao ter alcançado 27 pontos.

Na CNH provisória, o motorista não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano, que é período de validade da CNH provisória.

Em janeiro a funcionária teria solicitado a renovação, mas não teria comparecido para fazer a prova teórica.

As perguntas que ficam é: 

Se a condutora, funcionária pública não é habilitada; se o veículo oficial estaria com o documento atrasado; se a placa do carro oficial estava ilegível; porque o diretor do Detran local, o servidor público Municipal, Limiro Paulino Neto liberou o carro no dia seguinte ao acidente?

Quem pagou as multas do veículo oficial, que podem ter chegado a R$ 6 mil, a Prefeitura de Costa Rica ou a servidora pública municipal?

Pode ter havido o crime de Prevaricação por parte do diretor do Detran local, o servidor público Municipal Liiro Paulino Neto?

Porque o prefeito delegado Cleverson permitiu que a servidora concursada conduzisse um carro oficial sem ter CNH?

O prefeito, delegado Cleverson, pode ter cometido o crime de Prevaricação?

Porque o prefeito delegado Cleverson não abriu um Processo Disciplinar Administrativo para investigar a conduta da funcionária concursada?

A servidora pública, no caso a condutora não habilitada, pagou a multa prevista no CTB - Código de Trânsito Brasileiro?

“Aos amigos do rei tudo! Ao povo os rigores da lei!

Crimes

Art. 309 do CTB  Código de Trânsito Brasileiro - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Ou seja, a servidora pública municipal conduziu o carro oficial de forma insegura, colocando em risco a segurança coletiva, logo o fato é considerado crime de trânsito, tipificado no Art. 309 do CTB. E mais, ela foi denunciada por dirigir veículo automotor sem possuir habilitação, sendo assim, cometeu uma infração de natureza gravíssima. Pelo fato de não ter prontuário, os pontos decorrentes dessa irregularidade obviamente não são computáveis, mas a multa é no valor de R$ 880,41. Além disso, houve retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme previsão do Art. 162, I, do CTB.

Já no caso do prefeito, delegado Cleverson, vale lembrar que de acordo com o Art. 310 do CTB: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A pena é de seis meses a um ano de detenção ou multa (penal).

Importante frisar que, diferentemente do crime do Art. 309 citado anteriormente e que exige perigo de dano para sua caracterização, o crime do Art. 310 é de conduta, conforme Súmula Nº 575 do Superior Tribunal de Justiça – STJ: “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no Art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

Por fim, o prefeito delegado Cleverson também pode responder pelo crime de Prevaricação que é um crime contra a administração em geral, praticado por funcionário público. Esse crime consiste em retardar, deixar de realizar ou realizar indevidamente ato de ofício em favor de seus interesses ou sentimentos pessoais, ou seja, não teria aberto um Processo Disciplinar Administrativo para punir a servidora pública municipal.

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