Costa Rica

Presidente do Conselho Municipal de Saúde alerta prefeito e secretário por autorizarem atendimento particular em prédio público de Costa Rica

Plano Saúde poderá ter que ressarcir SUS de Costa Rica por usar indevidamente prédio do CEM para atendimento privado

Publicado em 30/11/2021 07:02

Imagem: Reprodução Redes Sociais do prefeito de Costa Rica

A Lei Nº 8.080 de 1.990 que constitui o SUS – Sistema Único de Saúde – é clara ao afirmar que qualquer prédio construído com 100% de recursos públicos não pode atender o setor privado, pois nele o atendimento deve ser 100% gratuito. Preocupado em fazer cumprir a lei, na semana passada o presidente do CMS - Conselho Municipal de Saúde - Roney Hauck Rodrigues entrou em contato com o prefeito de Costa Rica – MS, Cleverson Alves dos Santos (PP), para alertá-lo sobre a autorização e divulgação de um atendimento particular que seria realizado no CEM – Centro de Especialidades Médicas.

“Boa noite prefeito, como presidente do Conselho de Saúde devo lhe comunicar, atender convênio médico no particular em prédio público com convênio exclusivo de SUS pode lhe trazer problemas”. O Chefe do Poder Executivo simplesmente respondeu: “bom dia, pode fazer o seu papel”.

A propaganda onde anunciava que um convênio particular de saúde iria atender em um prédio público, o CEM, foi divulgada nas próprias redes sociais do prefeito, comforme imagem ao lado. O presidente do CMS também alertou o secretário Municipal de Saúde, Jesus Queiroz Baird (PP).

“Boa noite Baird, atender convênio particular em prédio que atende SUS – Sistema Único de Saúde - pode dar problema para você, como presidente eu tenho que comunicar”, advertiu Roney Rodrigues.

Jesus Baird por sua vez respondeu em tom de ameaça. “Oh Roney, bom dia. Nós temos um contrato com a prestadora, será só uso de cinco salas, não tem uso de material e nem de mecanismo nenhum do município. Aliás eu nem sei porque vocês estão levantando essa questão, se vocês barrarem isso aí vão causar prejuízo ao atendimento das pessoas. Eu já levei esse caso ao conhecimento do prefeito e o prefeito olhou com o jurídico. Não há inconveniente até porque não haverá dano nenhum ao patrimônio e é uma ação de interesse público, mas vocês é que vê aí que medida vocês vão tomar”, declarou o secretário Municipal de Saúde.

Conforme Roney Rodrigues, mesmo sendo um convênio médico que atende os funcionários público, é um atendimento particular que recebe dos funcionários que não pode atender em prédio público, ainda mais onde se presta serviços pelo SUS, alertou Roney Rodrigues para ambas as autoridades municipais.

Ainda de acordo com Roney Rodrigues, o uso do patrimônio público para fins particulares é uma infração funcional cuja penalidade pode variar de suspensão dos direitos políticos à demissão. “Qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo. O patrimônio envolve prédios, equipamentos, máquinas, caminhões, ônibus, carros e qualquer outro bem adquirido e mantido com recursos públicos”, alertou o presidente do Conselho Municipal de Saúde.

O advogado Marcelo Ribeiro, representante da CNS -  Confederação Nacional de Saúde – lembra que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada. "Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público. ”, defende.

Diante do descaso dos gestores públicos, o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Costa Rica vai enviar nessa semana um Ofício ao prefeito e ao secretário da pasta questionando o porquê não foi solicitada autorização do colegiado para o uso do CEM?; se há uma parceria entre o Município e o Convênio amparando o uso do prédio público? E se sim, qual o valor pago?

SUS

O Sistema Único de Saúde é uma conquista do povo brasileiro, garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, por meio da Lei nº. 8.080/1990. O SUS é o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem exclusivamente dele para qualquer atendimento de saúde.

O SUS é financiado com os impostos do cidadão – ou seja, com recursos próprios da União, Estados e Municípios e de outras fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade social.

“Entendemos que é necessário a reparação pelo atendimento prestado, evitando-se o enriquecimento sem causa do privado à custa da prestação pública do serviço à saúde”, concluiu o presidente do Conselho Municipal de Saúde.

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