Costa Rica 16 ℃

Portador de Fibromialgia pode aposentar pelo INSS?

Publicado em 30/11/2020 16:53

Advogada Juliane Penteado (Foto: Divulgação)

Primeiramente, importante definir que a Síndrome da Fibromialgia (FM), segundo o Sociedade Brasileira de Reumatologia, é avaliada clinicamente por um médico reumatologista, que é um especialista nessa área da medicina. Ela se revela por dor no corpo todo, principalmente na musculatura, podendo deixar a pessoa incapaz de trabalhar.

Junto com a dor, ela pode causar cansaço, sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão, por exemplo. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque da musculatura.

O diagnóstico da fibromialgia é clínico, ou seja, se o médico fizer uma boa entrevista clínica, pode fazer o diagnóstico de fibromialgia na consulta inicial.

Dados

Um ponto de destaque acerca dessa síndrome de fibromialgia é que a cada 10 pacientes, 8 são mulheres.

A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30 e 60 anos.

Nos últimos tempos, milhares de brasileiros têm de lidar diariamente com a Fibromialgia, e nesse sentido, será que é possível que consigamos aposentadoria para a pessoa com essa síndrome?

A resposta é que depende de cada caso. Mas é fato que muitas são as dúvidas que chegam nos escritórios de advocacia.

Como as aposentadorias por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez) são benefícios que o segurado tem direito por estar incapaz permanentemente, o beneficiário precisa comprovar por exames e atestados que realmente existe essa incapacidade.

A grande questão é fazer essa prova, afinal de contas a fibromialgia não é detectável por exames, raio x ou qualquer outro método que não o clínico, como já disse acima.

Então, como fazer?

Não é impossível, porém devemos levar em consideração várias informações na perícia: ter um histórico do médico mostrando a evolução e a permanência dos sintomas mesmo com o tratamento é importantíssimo. Tenha todos os documentos do seu reumatologista em mãos.

Outro ponto é destacar todas as condições pessoais do segurado. Pela enfermidade gerar dores em todo o corpo, ela pode prejudicar a realização de quaisquer atividades, então talvez mudar de setor não seja uma alternativa dentro da empresa, por exemplo. Trabalhar, exercer qualquer esforço pode não ser possível.

A própria medicação utilizada para conter a FM, caso traga efeitos colaterais podem ser um fator a ser argumentado indicando a incapacidade laboral.

Como para qualquer aposentadoria, é necessário que o solicitante preencha os requisitos de qualidade de segurado e carência (estar filiado ao RGPS na data de início da incapacidade e ter contribuições em dia). Com relação a esse último, existe um projeto de lei para que a fibromialgia seja dispensada da carência.

Se você se enquadra nesse caso e ainda tem dúvidas procure um profissional que possa lhe ajudar indicando os caminhos mais hábeis nesse processo. Como disse acima, não é impossível, porém, pode exigir um pouco mais de habilidade. Espero ter ajudado.

Por Juliane Penteado Santana - Advogada previdenciarista. Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro do comitê científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

SIGA-NOS NO Costa Rica em Foco no Google News

Pode te Interessar