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Mulheres passam a ter direito a acompanhante em exames e consultas

O direito poderá ser recusado, desde que renúncia seja assinada pela paciente com no mínimo 24 horas de antecedência

Publicado em 28/11/2023 21:45

Por meio de uma ampliação na lei 14.373/2023, agora todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade durante as consultas médicas, exames e procedimentos, sem a necessidade de aviso prévio, realizados em unidades de saúde públicas e privadas. As informações são da Agência Brasil.

A alteração, publicada nesta terça-feira (28), no , modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), e exige que em procedimentos com sedação em que a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por eleger uma pessoa para estar presente durante o atendimento.

Anteriormente a Lei Orgânica da Saúde previa a garantia do acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência e apenas o serviço público de saúde era envolvido.

O direito poderá ser recusado, desde que renúncia seja assinada pela paciente com no mínimo 24 horas de antecedência.

Um direito de todas as mulheres

Todas as mulheres deverão ser informadas sobre este direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. O direito de acompanhamento à mulher só poderá ser sobreposto em casos de urgência e emergência, em defesa da saúde e da vida.

Nos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva que possuem restrições por questões de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

Por Augusto Castro / Primeira Página

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