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PP, União e Republicanos podem criar uma superfederação a partir de 2024

Caso esse vínculo entre os partidos se confirme para o próximo ano, o quadro político para as eleições será mudado

Publicado em 22/12/2023 09:09

No Congresso, o PP, o União Brasil e o Republicanos somariam juntos 150 deputados e 17 senadores (Foto: Arquivo / Correi

O Correio do Estado apurou que os dirigentes nacionais do PP, do União Brasil e do Republicanos retomaram nas últimas semanas, em Brasília (DF), as negociações para a criação de uma superfederação envolvendo as três legendas, possibilidade que já tinha sido cogitada no fim do ano passado.

Em nível de Congresso Nacional, juntos, o PP, o União Brasil e o Republicanos somariam 150 deputados federais e 17 senadores – e o Fundo Eleitoral também aumentaria consideravelmente.

Já em Mato Grosso do Sul, a união entre os três partidos incluiria uma senadora, um deputado federal, quatro deputados estaduais, 18 prefeitos (todos do PP), 14 vice-prefeitos (todos do PP) e 128 vereadores (78 do PP e 50 do União Brasil).

O presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (PI), disse que as conversas estão “evoluindo”, mas admite que entraves regionais ainda precisam ser resolvidos, pois uma federação exige que os partidos fiquem quatro anos juntos, com um único presidente de representações regionais, além da obrigatoriedade de candidaturas únicas.

O Republicanos, chefiado pelo deputado federal Marcos Pereira (SP), tem dito que as tratativas ainda estão “incipientes”, enquanto o União Brasil acredita que a federação dependerá da nova executiva, decidida no próximo ano, tendo à frente Antonio Rueda, atual vice-presidente.

Apesar da cautela, nos bastidores o assunto é tratado com entusiasmo, especialmente porque daria maior musculatura política ao Centrão no jogo pela sucessão do Congresso.

No Estado, o Correio do Estado conversou com o presidente estadual do PP, Marco Aurélio Santullo, que também confirmou as articulações em Brasília para a criação dessa federação. “Essa história já vem sendo conversada e deve acontecer muito em breve, podendo até ser agora para as eleições de 2024”, revelou.

Se realmente for confirmada essa federação com os três partidos a partir do próximo ano, o cenário para as eleições municipais deve mudar completamente, principalmente em Campo Grande, onde o PP já confirmou a pré-candidatura da prefeita Adriane Lopes à reeleição e o União Brasil tem grandes possibilidade de lançar o nome da ex-deputada federal Rose Modesto.

Porém, com a federação, as três legendas teriam apenas uma candidatura à prefeitura da Capital. “Em nível nacional, o presidente da federação deve ser o Ciro Nogueira, enquanto aqui no Estado seria a senadora Tereza Cristina”, projetou Santullo, defendendo que quanto menor o número de partidos políticos, melhor será para a população.

Presidente estadual do União Brasil, Rose Modesto acredita que a criação de uma federação pelos três partidos já em 2024 estaria descartada, enquanto para 2026 o cenário teria de ser melhor analisado pelas lideranças nacionais.

“Para as próximas eleições, essa federação não deve ser criada. Acredito que o resultado das eleições municipais de 2024 é que vai direcionar para essa possibilidade ou não”, disse a ex-deputada federal, que é a atual mandatária da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

A reportagem procurou o presidente estadual do Republicanos, deputado estadual Antonio Vaz, porém, até o fechamento desta edição, não houve sucesso. O espaço continua aberto.

Além de bagunçar todos os cenários para as eleições municipais em MS em 2024, essa superfederação também provocaria mudanças profundas no atual quadro político estadual, pois muitas alianças já combinadas teriam de ser desfeitas e outras teriam de ser formadas, causando um verdadeiro tsunami.

União

Uma federação partidária permite que dois ou mais partidos políticos se unam não somente nas eleições, mas também durante a legislatura. Ou seja, a união das siglas ocorrerá desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a um determinado cargo político, até o fim dos quatro anos do respectivo mandato.

A Lei Federal nº 14.208/2021, que regulamentou a criação de federações partidárias no Brasil, tem em seu artigo 11-A que “dois ou mais partidos políticos poderão se reunir em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral [TSE], atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.

Por Daniel Pedra / Correio do Estado

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