TCE/MS leva ao STF questionamentos de municípios sobre regras para execução de emendas parlamentares
Tribunal busca esclarecimentos sobre dificuldades operacionais envolvendo contas específicas e repasses de pequeno valor
Publicado em 15/05/2026 07:53
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionamentos apresentados por municípios sul-mato-grossenses relacionados às exigências para execução de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais.
As indagações foram levantadas durante reuniões e atendimentos realizados pelo Tribunal com gestores municipais, diante de dificuldades técnicas e operacionais encontradas no cumprimento das determinações estabelecidas pela Suprema Corte, especialmente quanto à abertura de contas bancárias exclusivas para o recebimento dos recursos.
A medida ocorre após relatório técnico do TCE/MS que apontou inconsistências relacionadas à transparência, execução e adequação legal na aplicação das emendas, resultando na suspensão da execução desses recursos em 31 municípios do Estado.
De acordo com as determinações do STF, os valores oriundos de emendas parlamentares devem ser movimentados por meio de contas específicas mantidas em instituições financeiras oficiais. Entretanto, segundo os municípios, a exigência tem gerado desafios administrativos, principalmente em situações envolvendo repasses de pequeno valor.
No documento enviado ao Supremo, o conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo destacou que há casos frequentes de emendas com valores reduzidos, entre R$ 500 e R$ 1 mil, destinadas ao apoio de projetos sociais. Nessas situações, a abertura de uma conta individualizada para cada repasse, somada à formalização de instrumentos específicos junto às instituições financeiras, pode dificultar a aplicação dos recursos.
Entre os pontos apresentados ao STF, o TCE/MS questiona a possibilidade de adoção de critérios diferenciados para valores menores, como a definição de um limite financeiro que permita alternativas à abertura de contas individuais, mantendo os mecanismos de controle e rastreabilidade.
O Tribunal também solicitou avaliação sobre a possibilidade de utilização de registros como empenho e ordem de pagamento como instrumentos suficientes de acompanhamento e transparência em determinados casos, além de esclarecimentos sobre situações em que o próprio município seja beneficiário direto da emenda e responsável pela execução do objeto.
O TCE/MS informou que seguirá acompanhando as definições do Supremo Tribunal Federal e, após eventual manifestação, divulgará novas orientações técnicas aos gestores municipais de Mato Grosso do Sul. (Com informações Assessoria TCE/MS).
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