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Enfermagem de Campo Grande protesta por melhorias e pode paralisar

Sindicato protocolou reinvindicações nesta quinta-feira (2) e dá prazo para manifestação do município

Publicado em 02/02/2023 15:28

O Sinte/PMCG - Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande - protocolou na manhã desta quinta-feira (2) o pedido de reinvindicações da categoria, como o adicional de insalubridade e enquadramento dos cargos de carreira. A categoria protestou em frente à Prefeitura e reforça que pode paralisar as atividades caso não receber retorno do município.

Angelo Macedo, presidente do sindicato, informou que funcionários participaram de uma assembleia na noite de quarta-feira (1°). Foi debatido o adicional insalubridade, piso nacional e o enquadramento do plano de cargos e carreiras.

Segundo o representante, em 2019, o sindicato ingresso na Justiça para regulamentação do acional. O município ficaria responsável por solicitar um fiscal e perícia para observar o risco ergonômico de trabalho dos servidores em unidades de saúde, assim estabelecesse a porcentagem a ser paga em cima do salário mínimo. A última decisão, que cabe recurso, determinou o pagamento no prazo de 30 dias.

Pela manhã, cerca de 20 enfermeiros e técnicos de enfermagem e reuniram em frente ao paço municipal para entregar a documentação protocolada. Macedo frisa que vão aguardar retorno em até 15 dias, mas retornam na próxima terça-feira (7) em novos atos, às 8h concentração na prefeitura e às 9h em carreta até a Câmara Municipal, pedir apoio dos vereadores para a classe.

A medida atinge 800 técnicos de enfermagem e 500 enfermeiros. “O salário inicial do técnico é de R$ 1,4 mil e enfermeiro de R$ 2,5 mil. Se o reajuste fosse aprovado, somando o adicional e plano de carreira, o salário passaria de R$ 3,3 mil para o técnico, por exemplo”.

Paralisação

Após o prazo de 15 dias, caso não ter retorno, a categoria promete cruzar os braços. “Vamos ter uma assembleia e discutir o indicativo de greve. A última greve aconteceu em 2015, ficando 18 dias paralisados. O adicional não é pago desde 1998. Entendemos que é um descaso com a categoria, não tem valorização profissional. Nosso salário é um dos menores do pais. A enfermagem sustenta a saúde”.

Angelo pontua que prazos não estão sendo respeitados. Ele afirmou que o enquadramento de cargos e carreira deveria ser reestabelecido até o fim de dezembro, para ser efetivado em janeiro e pago em março, de acordo com promoções verticais e horizontais.

Claudia de Matos Gonçalves, 46 anos, é enfermeira desde 2009. Presente no ato, disse que a rotina de plantão é exaustiva para pouca remuneração. “É uma luta de muito tempo, desrespeito com a categoria, mas vamos brigar para que a lei seja cumprida”.

Técnico de enfermagem, Jardel Souza, de 35 anos, atua há 11 anos, sendo servidor do município há 7 anos. Ele relembrou as perdas de colegas e amigos durante a pandemia de covid-19. “Participamos do primeiro respiro e do último sopro de vida. Não queremos brigar por nada que não seja nosso direito de melhores condições de trabalho, isso reflete no bom atendimento à população”, finaliza.

O que fala a decisão da Justiça?

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou em decisão na última quarta-feira que a Prefeitura Municipal tem até 30 dias corridos, a contar a partir de ontem, para regular e realizar o pagamento do adicional de insalubridade para enfermeiros e técnicos de enfermagem.

“A municipalidade também sustenta que encontra-se com despesa de pessoal acima do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; querer impor condição atual para impedir direito estabelecido em lei anterior é violar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, pois estão excluídas das vedações nela previstas as concessões de vantagens e aumentos de gastos com pessoal derivados de determinação legal”, afirma o juiz na decisão.

No documento também é exposto que, em laudo pericial de 2014, o perito concluiu que a categoria se enquadra em insalubridade de grau médio, e nos setores de atendimento e isolamento de pacientes de doenças infectocontagiosas pode ser enquadrada em grau máximo, o que garante o pagamento mínimo de 30% incidente sobre o salário mínimo.

A Prefeitura municipal pode recorrer da decisão. Contudo, o assessor jurídico do Sinte/PMCG e advogado, Márcio Almeida, afirma que o pagamento do adicional de insalubridade é garantido pela lei.

Por Thalya Godoy e Karina Campos / Midiamax

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