Costa Rica 20 ℃

MPMS determina que prefeitura acolha animais abandonados na Capital

Além disso, solicitou políticas públicas que resolvam efetivamente a situação dos pets abandonados

Publicado em 13/11/2023 07:00

Foto: Valdenir Rezende / Arquivo Correio do Estado

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura de Campo Grande implemente um programa que acolha os animais, como cães e gatos, que vivem em situação de abandono e maus tratos.

Segundo a decisão da 4ª Câmara Cível, cabe ainda o acolhimento temporário, para tanto a prefeitura precisa estruturar um programa de famílias acolhedoras, assim como custeio dos animais abrigados.

Para o relator, desembargador, Alexandre Bastos, a administração pública não pode "se eximir de suas obrigações" e ainda enfatizou que não configura intromissão, visto que é obrigação do poder público prestar assistência aos animais em situação de vulnerabilidade. Por isso, a lei orçamentária enviada pelo executivo deve cumprir também com a demanda referente aos animais em situação de vulnerabilidade.

“É fato notório e de conhecimento de todos os participantes deste processo que no Município de Campo Grande há um expressivo número de cães e gatos em estado de abandono, perambulando pelas ruas da cidade, o que revela que o órgão criado não tem cumprido o seu mister e, por via de consequência, há omissão do poder público quanto a políticas públicas que lhe são impostas pela legalidade estrita do art. 37, caput, da Constituição Federal”, disse o julgador.

Medidas Solicitadas

Acolhimento temporário dos animais;

Implementação de programa de famílias acolhedoras, por meio de cadastro de voluntários;

Custeio dos animais abrigados em ONGs e protetores independentes.

Custeio

Despesas com alimentação;

Cuidados veterinários e procedimentos como vermifugação, castração, vacinação e microchipagem;

Criação de plano de ação para o manejo dos animais acolhidos em lares temporários, incluindo campanhas de conscientização e feiras de adoção.

Pontos de Vista

Durante o andamento da ação, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, desconsiderou a concessão da tutela de urgência, justificando ausência do perigo de demora, requisito legal para sua solicitação.

O Ministério Público recorreu reafirmando a solicitação, ressaltando que é de conhecimento de toda população a situação dos animais que perambulam pela cidade e reforçou a imediata criação de políticas públicas para mitigar o problema.

O que diz a prefeitura

"O Município argumentou que as medidas requeridas teriam impacto financeiro e que haveria impossibilidade jurídico-constitucional de intervenção do Poder Judiciário na execução do orçamento, além de ressaltar a discricionariedade do Poder Executivo na implementação de políticas públicas, invocando o princípio da separação dos Poderes", na nota do MPMS.

Levantamento

Levantamento preparado pela Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul, no período de abril a agosto do ano passado, estimou que ao menos 3 mil animais, vítimas do abandono e maus-tratos viviam em abrigos tocados por ONGs, as organizações não governamentais, ou instituições que não pertencem à iniciativa privada, isto é, não têm fins lucrativos.

Por Laura Brasil / Correio do Estado colaborou Celso Bejarano

SIGA-NOS NO Costa Rica em Foco no Google News

Pode te Interessar